
O dever das escolas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) inaugura um marco regulatório que não se limita às grandes plataformas de tecnologia. A lei cria um novo patamar de responsabilidade para todos os setores que lidam, ainda que indiretamente, com crianças e adolescentes em ambientes digitais e o setor educacional está no centro desse processo.
O conceito de “acesso provável”, eixo estruturante da lei, torna inequívoco que escolas, ao adotarem tecnologias digitais em sua rotina, passam a estar abrangidas pelo regime jurídico. Isso significa que sistemas de provas on-line, plataformas de comunicação, bibliotecas digitais e até ferramentas terceirizadas de gestão de pagamentos na cantina devem ser avaliados sob a ótica do EDCA. Deixar de fazê-lo pode expor a instituição a sanções que chegam a 10% do faturamento bruto ou até R$ 50 milhões, além de impactos reputacionais severos.
Esse novo cenário se fortalece com a transformação da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) em agência reguladora autônoma, incumbida de fiscalizar o cumprimento do Estatuto. Com poderes ampliados, a Agência passa a ser o órgão responsável por arbitrar condutas, impor sanções e exigir, em determinados casos, relatórios periódicos de conformidade no tocante à proteção digital de crianças e adolescentes.
Diante desse quadro, as escolas não podem se limitar a compreender o EDCA como uma diretriz ética. Ele exige ações concretas e imediatas, entre as quais destacam-se:
1. Inventariar o ecossistema digital: identificar todas as ferramentas tecnológicas em uso e classificá-las à luz do critério de “acesso provável”.
2. Revisar contratos com fornecedores: incluir cláusulas específicas de responsabilidade, conformidade e segurança digital.
3. Implementar mecanismos de verificação etária e consentimento: assegurar que o acesso e o tratamento de dados sejam adequados à faixa etária dos alunos.
4. Configurar segurança e privacidade por padrão: adotar soluções técnicas e políticas internas que reduzam riscos desde a concepção.
5. Capacitar toda a comunidade escolar: educadores, alunos e famílias devem receber formação contínua para exercer, cada um em sua esfera, o dever de proteção.
Ao assumir esse protagonismo, a escola cumpre não apenas um dever legal, mas também fortalece sua função pedagógica e preventiva, consolidando-se como espaço de confiança para famílias e alunos. Nesse sentido, o EDCA não deve ser visto como fardo regulatório, mas como oportunidade de diferenciar-se pela excelência em governança digital e proteção integral de crianças e adolescentes.
QUER SABER MAIS?
Baixe o e-book gratuito* de autoria da Dra. Alessandra Borelli que apresenta um panorama claro e acessível sobre os avanços regulatórios no Brasil e no mundo: “Proteção Digital de Crianças e Adolescentes: avanços regulatórios globais e tendências emergentes”. Confira!
*Exclusivo para escolas parceiras OPEE.
Texto: Alessandra Borelli
advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, palestrante, autora do livro ‘Crianças e Adolescentes no mundo Digital – orientações essenciais’, Ed. Autêntica, 2022, de diversos artigos e cartilhas relacionados ao tema, e sócia do Opice Blum Advogados.